Por Luíza Giovancarli
https://ultimainstancia.uol.com.br/fenalaw/tecnologia-ajuda-na-criacao-de-camaras-virtuais/
Além dos projetos e consultorias desenvolvidos para auxiliar o trabalho e permitir que os advogados possam monitorar suas tarefas, algumas ferramentas tecnológicas vêm sendo elaboradas para facilitar a geração de relatórios e criar politicas de redução de custos. Porém, não só para isso a tecnologia tem servido. Algumas ferramentas estão sendo criadas para melhorar os serviços de mediação de conflitos.
Para Luiz Fernando Ract Camps, diretor de Compliance na Amil/United Health Group e palestrante da 10ª Fenalaw, além da necessidade de ferramentas que auxiliem a diminuir o tempo de execução das ações, uma das principais demandas atualmente é para que exista uma conciliação. Existe uma forte movimentação hoje para evitar que o litígio seja longo. Inclusive, as mudanças propostas no novo Código de Processo Civil denotam que a tendência é que as partes não cheguem a litigar, mas sim, que possam chegar a um acordo.
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“Hoje se fala muito em política de conciliação, acordo entre as partes. Então, podemos considerar que nós temos no Brasil hoje um movimento de conciliação que é promovido pelo Supremo Tribunal Federal , por todas as instâncias, por todos os Tribunais Regionais, enfim, em tudo tem se promovido o acordo”, afirma o advogado.
O especialista dá o exemplo de ferramentas que já funcionam nos EUA e que vêm na mesma linha de facilitar a resolução de problemas. Seu site pode funcionar como uma câmara privada de mediação de conflitos que envolvam até determinado valor em dólares. Desta forma, se alguém apresenta uma demanda contra uma empresa, o processo ocorre eletronicamente, assim como a sua defesa. Com isso, abre-se a possibilidade de uma oferta de acordo. Se a outra parte não aceitar, aí sim, é chamada uma audiência entre as partes para que se apresentem as provas.
“O árbitro privado de posse das provas tenta mais uma vez a conciliação, com base nos dados que ele recebeu, e não sendo exitoso o acordo, ele profere uma sentença. É um processo que dura no máximo trinta dias e acaba rapidamente com a discussão. Ele é extrajudicial, ele tem suporte legal americano e ele satisfaz tanto a parte demandada quanto a parte demandante, empresa e consumidor, de maneira rápida sem a necessidade de custo operacional e custo estrutural”, explica Camps.
No Brasil, já existem mecanismos neste sentido. Segundo Camps, o Brasil é o quarto país do mundo em volume de câmara arbitral. Porém, as que são utilizadas no país são para grandes contratos, contratos internacionais, ou seja, ainda não são utilizadas para consumerista. No entanto, foi lançada recentemente uma ferramenta conhecida como e-conciliador, que toma por base o mesmo principio de resolução rápida de demandas.
Ferramenta conciliação
“É uma ferramenta onde a empresa disponibiliza tanto ativo quanto passivo, tanto cobrança quanto débito para um banco de dados e disponibiliza um link para o seu cliente direto de onde ele entra, para que ele faça a adesão àquela transação. O site nada mais é do que uma ferramenta de negociação”, conta Camps. Assim, a pessoa entra no site, cria uma conta pessoal e coloca a sua demanda contra determinada empresa. A empresa, por sua vez, pode dizer “atualmente a sua demanda envolve o valor de x”. A partir disso, se pergunta se quer realizar um acordo e qual seria sua proposta de tal acordo. A empresa que fornece esse serviço, o e-conciliador, tem um histórico para saber quais são os níveis de acordo que são aceitos pela companhia. Então, quando a parte entra e faz uma proposta, em três segundos vai ter uma resposta se a proposta foi aceita ou negada. Se a proposta é aceita e a pessoa continua interessada em concluir o acordo basta apertar a tecla sim. Feito isso, aparecem na tela os termos do acordo e todas as condições.
“Essa é a ferramenta conceitual mais moderna que eu vi no Brasil, disponível para empresas que não tenham um expertise na gestão de risco ou na política de redução de passivo ou de conciliação e acordo. Elas podem se valer de uma ferramenta como essa que é voluntária, que é facultativa para saber qual é o índice de pagamento, de valores que as partes que demandam contra ela tem que pagar ou receber”, finaliza Camps.